04/08/2022 15:45 - Por Fábio Pinheiro
O Procurador Geral de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior, apresentou nesta quinta- feira (04/08) 17 processos em mais uma sessão virtual das câmaras.
Na sessão da primeira câmara foram emitidos sete pareceres, sendo seis considerados regulares, entre eles, o da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, Fundo Municipal de Educação de Corumbá, Prefeitura de Bonito e Caarapó.
Já nos dez processos da segunda câmara virtual, o TC/994/2018 refere-se ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, realizado pelo município de Água Clara, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para atender a Rede Pública Municipal de Educação.
A divisão de fiscalização do TCE-MS em análise concluiu pela regularidade dos atos praticados, por sua vez, o Ministério Público de Contas apontou a irregularidade no procedimento licitatório, solicitando a intimação ao responsável para apresentar defesa. O gestor deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, sendo assim, as irregularidades permaneceram.
O Procurador do MPC opinou pela irregularidade do procedimento do pregão presencial. Além de orientar o relator do processo pela aplicação de multa em valor correspondente a 50 Uferms ao ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz. O relator concordou com o parecer e votou pela irregularidade do procedimento licitatório e aplicou multa no valor de 50 Uferms sob a responsabilidade do ex-prefeito.