Após recurso, impugnação aplicada a ex-prefeito de Bodoquena é diminuída

04/05/2022 14:58 - Por Bruna Galina

Após recurso, impugnação aplicada a ex-prefeito de Bodoquena é diminuída

Acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas de MS (MPC-MS), o Pleno do Tribunal de Contas de MS (TCE-MS) deu provimento parcial no recurso interposto pelo ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada.

O ex-prefeito Jun Iti Hada pede a revisão da decisão que declarou a irregularidade do procedimento licitatório mediante Pregão Presencial e respectiva execução financeira, devido à ausência de demonstração de habilitação da pessoa que prestou os serviços pela empresa vencedora contratada. Além disso, deliberou pela aplicação de multa no valor equivalente a 100 UFERMS ao recorrente e impugnou o valor de R$ 49.300,00, em razão de pagamentos realizados irregularmente.

De acordo com o parecer elaborado pela 4ª Procuradoria, “confrontando a defesa apresentada com os fatos relatados nos autos, verifica-se que a prestação de contas da execução financeira do contrato não se encontra plenamente regular sob o ponto de vista processual, uma vez que houve a realização de despesa acima do valor pactuado, pois com a formalização dos termos aditivos a contratação passou para o valor de R$ 46.400,00, no entanto, a despesa realizada, comprovada e liquidada resultou no de valor de R$ 49.300,00, restando uma diferença de R$ 2.900,00 a maior que o valor contratado e aditivado, caracterizando que houve despesa acima do valor permitido e sem respaldo legal, cuja diferença se sujeita a impugnação”.

O Procurador opinou pelo conhecimento do recurso e pelo provimento parcial a fim de alterar o valor impugnado de R$ 49.300,00 para o valor de R$ 2.900,00. O relator concordou com o parecer e deu provimento parcial ao recurso alterando o valor impugnado de R$ 49.300,00 para o valor de R$ 2.900,00.