08/04/2021 18:48 - Por Bruna Galina
Nas sessões da 1ª Câmara virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada no período de 05 a 08-04, o Procurador-Geral Adjunto de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior apresentou um total de 18 pareceres.
Entre os processos considerados irregulares está o TC/11792/2018 que trata do procedimento licitatório, formalização do instrumento contratual e 1º Termo Aditivo do processo licitatório formalizado entre o município de Corumbá e a empresa Correio do Estado tendo como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação no estado de MS. A equipe técnica encontrou algumas irregularidades e os gestores à época foram intimados para apresentarem os documentos necessários à correta instrução processual. Somente um ex-gestor respondeu a intimação, contudo, não sanou as irregularidades.
No parecer, o MPC esclarece que, “as contratações públicas devem ocorrer mediante um processo sequencial composto por várias fases: a motivação, o planejamento, a viabilidade financeira, o procedimento licitatório adequado, a escolha do fornecedor e a gestão do contrato. Isso tudo para que não ocorram erros futuros na execução do objeto pretendido ou necessidade de aditivos a este processo. Pelo exame da irregularidade evidenciada nos autos e ante a desídia dos responsáveis, que têm o dever de comprovar o fiel cumprimento do determinado na legislação pertinente, a ilegalidade apontada demonstra a inobservância dos princípios que regem a administração pública”.
O MP de Contas opinou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório, formalização do contrato e 1º termo aditivo e aplicação de multa. O relator concordou com o parecer ministerial e declarou a irregularidade do procedimento licitatório, formalização contratual e 1º termo aditivo, aplicou multa no valor equivalente a 60 Uferms ao ex-Secretário Municipal, Alberto Saburo Kanayama e 30 Uferms ao atual Secretário Municipal Luiz Henrique Maia de Paula.