09/07/2020 15:31 - Por Bruna Galina
O Procurador-Geral João Antônio de Oliveira Martins Junior apresentou 22 pareceres na sessão do Pleno virtual.
O processo TC/7120/2019 que é decorrente ao ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de MS, trazendo ao conhecimento do MPC-MS a instauração do inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na área da saúde no município de Angélica e Deodápolis. Foram encontradas irregularidades com relação aos controles voltados ao cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da saúde. Regularmente notificados para prestarem esclarecimentos quanto às irregularidades apontadas, o Prefeito de Angélica à época dos fatos, Roberto Silva Cavalcanti, e a Secretária Municipal de Saúde à época dos fatos, Francielli Fascincani, apresentaram justificativas e documentos.
De acordo com o parecer elaborado pela 4ª Procuradoria, “no cenário atual, o método de controle de frequência por ponto biométrico tem se demonstrado eficiente pela menor possibilidade de fraudes e pela maior confiabilidade, dispensando cartões e senhas. E, em atendimento ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, não pode o gestor deixar de fiscalizar a frequência e assiduidade de seus subordinados, pois não cabe ao administrador público dispor sobre o interesse público, ou seja, permitir que a coletividade seja prejudicada com a impontualidade e a inassiduidade de um agente público”.
O Ministério Público de Contas de MS manifestou-se no sentido de que o TCE-MS adote nos autos o seguinte julgamento: oficiar ao Ministério Público Estadual, com cópia dos autos contando os fatos apurados pelo TCE-MS para providências cabíveis e necessárias, determinar ao atual gestor sob pena das sanções legais pertinentes, que serão monitoradas nas próximas auditorias levadas a efeito no órgão, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 160/2012, abaixo transcritas:
a) que o atual Jurisdicionado, até a implementação do ponto eletrônico, mantenha um efetivo controle de frequência de todos os servidores, através de rigoroso controle formal e diário da frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários de entrada e saída, ressaltando-se que, quando o registro se der de forma manual, o ideal para evitar registro posterior ao dia trabalhado é a utilização de livro-ponto por setor ou lotação, com o registro obedecendo a ordem cronológica de entrada no local de trabalho, rubricado diariamente pelo responsável do órgão ou setor, em obediência aos princípios da eficiência e moralidade contidos o artigo 37, caput, da Constituição Federal, sob pena de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público Estadual, tendo por escopo impelir o Município a implementar e exigir o controle eletrônico biométrico de frequência para todos os servidores públicos.
b) Recomendar ao responsável, se ainda não o fez, que observe com maior acuidade as normas legais que norteiam a Administração Pública, sob pena das sanções previstas em lei.
c) Comunicar o resultado do julgamento aos interessados, nos termos do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
O conselheiro relator acolheu o posicionamento do MPC-MS e declarou a irregularidade dos atos de gestão praticados pelo Prefeito de Angélica à época dos fatos, Roberto Silva Cavalcanti, e a Secretária Municipal de Saúde à época dos fatos, Francielli Fascincani, no período de janeiro de 2018 a maio de 2019, pela aplicação de multa no valor equivalente a 40 Uferms, sendo 20 Uferms para cada com o prazo de 45 dias para o pagamento da multa em favor do FUNTC e ainda determinou ao atual gestor que adote as medidas citadas acima com relação ao controle da jornada de trabalho dos servidores. A Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de MS será informada sobre a decisão e os autos ficará à disposição para extração de cópia das peças que entender necessárias.