17/08/2022 13:53 - Por Bruna Galina
Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas de MS (MPC-MS), o Pleno do Tribunal de Contas de MS (TCE-MS) acompanhou o voto do relator do processo TC/3509/2020 que trata da prestação de contas da Câmara de Bela Vista relativo ao exercício financeiro de 2019.
A equipe da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão encontrou inúmeras irregularidades, entre elas, realização de pagamentos de subsídios aos vereadores acima do limite constitucional e ausência de divulgação das informações em meio eletrônico. Após a manifestação inicial dos órgãos de apoio, o gestor foi intimado a se pronunciar sobre as irregularidades apontadas, entretanto, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
De acordo com o parecer elaborado pela 3ª Procuradoria, “o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e o limite máximo correspondente a 30% do subsídio do Deputado Estadual para municípios com 10 mi a 50.000 habitantes, caso do Município analisado. Portanto, o limite máximo para o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Bela Vista, deveria ser o correspondente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais da legislatura de 2017/2020”.
O Procurador opinou pela irregularidade da conta anual de gestão da Câmara Municipal de Bela Vista e pela aplicação de multa. O relator concordou com o parecer e declarou a irregularidade das contas, determinou a devolução da quantia de R$ 53.238,24 referentes à realização de pagamentos de subsídios aos vereadores acima do limite constitucional e aplicou multa no valor referente a 50 Uferms e 10% da quantia impugnada. Todos os valores são de responsabilidade do ex-presidente da Câmara de Bela Vista, Demécio Takeshi Higa.