Ex-prefeitos de Água Clara devem devolver mais de R$ 498 mil aos cofres públicos

02/06/2022 16:57 - Por Fábio Pinheiro

Ex-prefeitos de Água Clara devem devolver mais de R$ 498 mil aos cofres públicos

A 13ª sessão online da 1ª e 2ª câmara foi finalizada nesta quinta-feira (02/06). O Procurador Geral de Contas João Antônio de Oliveira Martins Junior apresentou um total de 31 processos.

O processo TC/23487/2016 que trata da análise do procedimento de inexigibilidade de licitação, da formalização do contrato, do 1º termo aditivo e da respectiva execução financeira, celebrado pelo município de Água Clara com o IBRAMA – Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa. O objeto do contrato foi à contratação de uma empresa responsável pela recuperação dos pagamentos indevidos da contribuição previdenciária.

Tanto a 2ª procuradoria de contas do MPC quanto à divisão de fiscalização do TCE-MS, manifestaram-se pela irregularidade da inexigibilidade do procedimento, da formalização do contrato, do termo aditivo e da respectiva execução financeira e no parecer a procuradoria explica, “a contratação pública requer a obediência a determinados requisitos definidos pela legislação, e ficará, indubitavelmente, adstrita à observância de tais normas, independentemente do valor, objeto e forma do instrumento a ser firmado. Assim sendo, a obediência irrestrita não pertence apenas à celebração, como, mormente, durante toda a sua vigência, para que se alcance, de forma regular e com eficiência e eficácia a execução do objeto, resguardando os princípios gerais da Administração Pública e a legislação vigente”.

O relator do processo acatou o parecer emitido pelo Procurador e votou pela irregularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e da formalização do contrato, aplicou multa de 40 Uferms de responsabilidade dos ex-prefeitos Silas José da Silva e Edvaldo Alves de Queiroz, além de determinar a impugnação do valor correspondente a R$ 498.560,44, sendo R$ 225.711.80 ao Silas e R$ 272.848,64 ao Edvaldo. Esse valor citado nos autos deverá ser restituído de forma corrigida aos cofres públicos municipais.

Nos 15 processos apresentados na 2ª câmara, 13 foram denotados de forma regular e os TC/8076/2020, TC/6824/2017 foram retratados pela irregularidade processual de seus contratos com aplicação de 50 Uferms em multa.