MP de Contas emitiu mais de 11 mil pareceres em 2021 e relator acompanha opinativo na última sessão do ano

15/12/2021 15:16 - Por Bruna Galina

MP de Contas emitiu mais de 11 mil pareceres em 2021 e relator acompanha opinativo na última sessão do ano

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC/MS) emitiu 11.236 pareceres durante o ano de 2021, segundo relatório de produtividade anual. Na última sessão presencial desse ano, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), acompanhando o opinativo do MPC-MS, votou nesta quarta-feira, 15 de dezembro, pela irregularidade dos atos e fatos apurados no relatório de auditoria elaborado em decorrência da inspeção realizada junto à Câmara de São Gabriel do Oeste referente ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do vereador-presidente à época, Marcos Antônio Paz da Silveira.

No processo TC/5693/2015 a equipe técnica constatou irregularidades relativas ao pagamento de diárias e verbas indenizatórias aos vereados que se fez necessário a intimação de todos os responsáveis e interessados.

De acordo com o parecer elaborado pela 3ª Procuradoria, “ainda que haja previsão legal municipal para o pagamento da verba indenizatória (Lei Municipal nº 779/2010), tal ato desrespeita a regra constitucional do Art. 39 § 4º, a qual determina que o detentor de mandato eletivo seja remunerado exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, verba de representação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória. Bem se vê, portanto, que a Constituição Federal não autoriza qualquer possibilidade de instituição de outra verba remuneratória aos vereadores, além do subsidio”.

O Procurador opinou pela irregularidade dos atos, aplicação de multa e impugnação do valor gasto indevidamente. O relator concordou em partes com o parecer e declarou a irregularidade dos atos e fatos apurados, aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 56.941,93 com as devidas correções, referentes ao pagamento de verba indenizatória sem comprovação do interesse público. Os valores são de responsabilidade de nove vereadores.