19/08/2019 14:28 - Por Coordenadoria de Comunicação MPC-MS
Durante a sessão do Pleno realizada no dia 7 de agosto no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o conselheiro presidente Iran Coelho das Neves apresentou em regime de urgência, o anteprojeto de proposta de Emenda Constitucional com o objetivo de ratificar a redação aos artigos 67 e 81 da Constituição Estadual dada pela Emenda à Constituição Estadual nº 68/2015, cuja constitucionalidade está em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5483/MS, proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas – Ampcon, que seria julgada no dia seguinte, 8 de agosto.
O exame da constitucionalidade da Emenda 68/2015 perante o STF abrange questionamentos relacionados ao aspecto formal (vício de iniciativa) e também material (ofensa às prerrogativas institucionais do Ministério Público de Contas).
O anteprojeto de proposta de Emenda Constitucional apresentado pelo conselheiro presidente, no talante de apenas corrigir o vício formal, uma vez que ratifica a redação dos artigos mencionados, vai além ao reconfirmar a ofensa às prerrogativas institucionais do Ministério Público de Contas, pois, reprisam os três resultados alcançados pela emenda anterior: redução do número de procuradores de contas de sete para quatro; supressão da existência da Lei Orgânica do MPC e o fim da iniciativa de lei por parte do procurador-geral de contas.
A ratificação dos dispositivos da constituição estadual, tal como pretendida pelo Tribunal de Contas, retira do MP de Contas sua independência funcional, o que lhe é assegurado pelo art. 130 da Constituição Federal que pressupõe a mínima capacidade de autoadministração e autogestão, cuja ausência impede o órgão de organizar e realizar concurso público para o provimento dos cargos de procurador, promover seus membros na carreira, prover seus órgãos administrativos, editar decisões administrativas e suprir-se de meios materiais e humanos para execução de suas atividades.
Em parecer ministerial ofertado na ADI 5483/MS, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros destacou, “diante desse quadro (de desrespeito às prerrogativas funcionais de Procuradores de Contas), que não parece tópico, mas reiterado, e que não deve ser desconsiderado, a lei impugnada (isto é, a Emenda à Constituição Estadual nº 68/2015) parece mais uma manobra destinada a esvaziar mecanismos de trabalho e a debilitar inaceitavelmente o próprio quadro de membros do Ministério Público de Contas sul-mato-grossense, a ponto de quase inviabilizar sua atuação. Impede atuação livre e desimpedida dos procuradores de contas e choca-se com o art. 130 e demais dispositivos da Constituição da República que impedem interferência abusiva de um poder ou órgão no funcionamento regular de outro”.
Atualmente, o MPC/MS conta com dois Procuradores em exercício para atender 905 órgãos jurisdicionados e ainda assim, cumpre os prazos para manifestar, anualmente, em mais de 20 mil processos que tramitam na Corte de Contas.
Portanto, o MP de Contas de MS manifesta-se contrário ao anteprojeto que novamente tenta enfraquecer ainda mais a instituição que tem o dever de impedir os desvios dos recursos públicos, denunciar atos de improbidades ou de evidenciar irregularidades e reitera que a proposta padece de inconstitucionalidade material, porque viola diretamente as prerrogativas subjetivas dos seus integrantes, constante no art. 130 da Constituição Federal.